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Licenciar Cozinha Doméstica

Em Portugal os regulamentos para licenciar uma cozinha doméstica ainda são um pouco vagos e não é algo que seja muito praticado, logo, as leis não são claras neste aspeto.

A preparação de refeições não pode ser feita no mesmo local onde se produz produtos de pastelaria ou padaria, nem as matérias-primas podem ser armazenadas nos mesmos locais para evitar contaminações cruzadas, logo aqui já levanta problemas, porque regra geral as pessoas não fazem duas cozinhas em casa, querem licenciar a sua cozinha para tudo.

No entanto, a lei permite o licenciamento desde que se apresente o mínimo de condições e cuidado no projeto e durante a inspeção, mas existem regras e limites de produção a cumprir.


Licenciar Cozinha Doméstica

Segundo a lei:

A instalação de estabelecimentos industriais em prédios urbanos destinados à habitação pode ser autorizada, quando não exista impacto relevante no equilíbrio urbano e ambiental e compete à Câmara Municipal da área geográfica em questão, a definição dos critérios a observar na avaliação da salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental, bem como o licenciamento destas unidades industriais.


O licenciamento das unidades industriais é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012 de 1 de agosto (republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015 de 11 de maio), conhecido como SIR (Sistema da Indústria Responsável).


Estas instalações só podem ser licenciadas mediante as seguintes condições:

  • Potência elétrica contratada até 41,4 kVA

  • Potência térmica até 4 x 105 kJ/h

  • A atividade é exercida a título individual ou em microempresa até 5 trabalhadores

  • O volume anual de produção não exceda o valor máximo fixado no Sistema de Indústria


Pode verificar na tabela as atividades que podem ser autorizadas em prédios urbanos destinados à habitação:


Licenciar Cozinha Doméstica

Em Portugal, para licenciar uma cozinha particular, é necessário seguir algumas etapas e regulamentos específicos:

  1. Verifique os regulamentos locais: As regulamentações podem variar ligeiramente dependendo da cidade ou município em que está localizado. Entre em contato com a câmara municipal local para obter informações específicas sobre os requisitos e regulamentos aplicáveis.

  2. Obtenha o alvará de utilização: É necessário solicitar um alvará de utilização para licenciar uma cozinha particular. Normalmente, isso envolve preencher um formulário de pedido, fornecer informações sobre a localização e um projeto detalhado das instalações da cozinha, incluindo sistema de segurança contra incêndios, e pagar as taxas aplicáveis. Essa licença é emitida pela câmara municipal local.

  3. Cumpra os requisitos sanitários: As cozinhas particulares devem cumprir os regulamentos sanitários para garantir a segurança dos alimentos. Isso envolve ter instalações adequadas, como pias, equipamentos de refrigeração e áreas de armazenamento, além de manter boas práticas de higiene. A autoridade sanitária local (ASAE) pode realizar inspeções para garantir que a sua cozinha esteja em conformidade com os padrões.

  4. Registe a sua atividade: Além de obter o alvará de utilização é necessário registar atividade na Segurança Social e na Autoridade Tributária (Finanças), para isso pode coletar-se, criar uma empresa em nome individual ou microempresa.


Certificação NCV (número de controlo veterinário):


Os estabelecimentos que laboram com géneros alimentícios de origem animal não transformados (ovos, leite, etc.,) devem ser aprovados pela DGAV (direção geral de alimentação e veterinária) antes do início da laboração.


A aprovação faz parte do processo de licenciamento e consiste no reconhecimento de que o estabelecimento satisfaz os requisitos previstos na legislação, no que diz respeito à segurança dos alimentos e exige sempre uma vistoria prévia da DGAV e culmina com a atribuição de um Número de Controlo Veterinário (NCV) ao estabelecimento. Os estabelecimentos aprovados são inseridos numa lista de estabelecimentos aprovados, publicamente disponibilizada no portal da DGAV.


As atividades referidas na tabela acima às quais se aplica a aprovação são as que correspondem às CAE 10130, 10201, 10203, 10204 e 10510.


No entanto, a preparação de géneros alimentícios em prédios urbanos destinados à habitação, com vista ao fornecimento direto do consumidor final através da venda à porta, em feiras, mercados ou com entrega no cliente, não carece de aprovação por parte da DGAV, mesmo que sejam utilizados produtos de origem animal não transformados. Esta atividade pode ser iniciada sem vistoria prévia e atribuição de NCV, desde que sejam cumpridos os restantes procedimentos legais estabelecidos no SIR, relativos ao licenciamento industrial.


A venda ao comércio retalhista local e à restauração não é considerada venda ao consumidor final, pelo que, um estabelecimento que forneça esses estabelecimentos deverá ser aprovado. Todavia, estes estabelecimentos não serão sujeitos a aprovação sempre que, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 74/2014, de 20 de março, o fornecimento dos géneros alimentícios a outros operadores do setor alimentar, constitua uma atividade marginal, localizada e restrita, observando-se cumulativamente as seguintes condições:

i) os estabelecimentos fornecidos situam-se no mesmo concelho ou nos concelhos limítrofes do concelho do estabelecimento de fabrico;

ii) a quantidade fornecida não ultrapassa 10% da quantidade comercializada, com referência ao total anual comercializado e

iii) os estabelecimentos a quem são fornecidos os géneros alimentícios são estabelecimentos de restauração, cantinas de empresas, restauração em instituições ou outros estabelecimentos com atividades similares.


Ainda que não careçam de aprovação, estes estabelecimentos devem ser sujeitos a controlos posteriores, pelo que as Entidades coordenadoras do licenciamento devem informar a DGAV de todas as instalações licenciadas, para que as mesmas sejam registadas e controladas regularmente.


Importante: Os estabelecimentos industriais cuja atividade se destine apenas à venda ao consumidor final (à porta de casa, em feiras, em mercados, com entrega ao cliente) não precisam de ser aprovados, ainda que utilizem alimentos de origem animal não transformados.


Estabelecimentos que não carecem de aprovação NCV

É importante lembrar que estas etapas são apenas uma visão geral e os requisitos exatos podem variar dependendo da localização e das circunstâncias individuais. Portanto, é recomendável entrar em contato com a câmara municipal para obter informações específicas sobre como licenciar uma cozinha particular na sua área.


Fonte: Fonte: DGAV (direção geral de alimentação e veterinária)

 

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